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1001493-96.2020.8.11.0006

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2020
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
Partes do Processo
JONNY CLEIBER AREVALOS LEMES
CPF 028.***.***-31
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURO DPVAT
Terceiro
SEGURADO LIDER DOS SEGUROS DPVT
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIONELY ARAUJO VIEGAS
OAB/MT 2684Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
FAGNER DA SILVA BOTOF
OAB/MT 12903Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/05/2023, 14:40

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/02/2023, 17:24

Recebidos os autos

28/02/2023, 17:24

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 17:24

Transitado em Julgado em 28/02/2023

28/02/2023, 17:23

Juntada de Petição de documento de identificação

02/02/2023, 18:53

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001493-96.2020.8.11.0006.. AUTOR: JONNY CLEIBER AREVALOS LEMES REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT, na qual houve tentada a intimação do autor para dar andamento ao processo (ID n. 107274734), restou prejudicada. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Em primeiro, reputa-se válido o mandado de intimação e

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 15:35

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

31/01/2023, 15:35

Conclusos para julgamento

27/01/2023, 18:46

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

12/01/2023, 10:18

Juntada de Petição de diligência

12/01/2023, 10:18

Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/12/2022 23:59.

08/12/2022, 22:25
Documentos
Despacho
11/04/2020, 17:46
Decisão
23/04/2020, 14:15
Decisão
07/07/2020, 19:06
Ato Ordinatório
08/07/2020, 02:54
Ato Ordinatório
18/11/2020, 18:46
Despacho
31/03/2022, 14:50
Sentença
31/01/2023, 15:35