Voltar para busca
1035686-55.2020.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2020
Valor da Causa
R$ 11.650,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
DIEGO MORAES PADILHA
CPF 021.***.***-65
JUNIOR MELONI DE CARVALHO
CPF 030.***.***-58
Advogados / Representantes
ANA LUCIA ZANATTA VOLPONI FREITAS
OAB/MT 19461•Representa: ATIVO
FABIO HELENE LESSA
OAB/MT 16633•Representa: ATIVO
JOAO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA
OAB/MT 12246•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 15:40Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 17:56Decorrido prazo de DIEGO MORAES PADILHA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:24Juntada de Petição de manifestação
03/02/2023, 14:46Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035686-55.2020.8.11.0001.. REQUERENTE: DIEGO MORAES PADILHA REQUERIDO: JUNIOR MELONI DE CARVALHO. Vistos, etc. Processo na etapa de Arquivamento. As partes informam que se compuseram amigavelmente, por meio do termo da audiência de conciliação, ID. 108556130. Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Tendo em vista que as partes pactuaram
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 15:40Homologada a Transação
31/01/2023, 15:40Conclusos para julgamento
30/01/2023, 18:01Recebimento do CEJUSC.
30/01/2023, 18:01Audiência de conciliação realizada em/para 30/01/2023 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
30/01/2023, 18:01Juntada de Termo de audiência
30/01/2023, 17:59Recebidos os autos.
24/01/2023, 15:12Remetidos os Autos ao CEJUSC
24/01/2023, 15:12Documentos
Despacho
•11/04/2021, 10:39
Despacho
•19/01/2022, 21:10
Despacho
•21/09/2022, 19:14
Sentença
•31/01/2023, 15:40