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1001103-09.2022.8.11.0087

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/08/2023, 16:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

26/07/2023, 14:48

Recebidos os autos

26/07/2023, 14:48

Arquivado Definitivamente

25/07/2023, 14:48

Juntada de intimação de pauta

11/07/2023, 18:30

Juntada de intimação de pauta

11/07/2023, 18:30

Juntada de intimação de pauta

11/07/2023, 18:30

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

11/07/2023, 18:30

Juntada de certidão

11/07/2023, 18:30

Juntada de certidão

11/07/2023, 18:30

Juntada de acórdão

11/07/2023, 18:30

Devolvidos os autos

11/07/2023, 18:30

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

11/07/2023, 18:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 05 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no 2ªTRT - GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.

08/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001103-09.2022.8.11.0087.. REQUERENTE: MONICA MACHADO DE MELO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos, etc. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Certificada a tempestividade do recurso interposto pela requerente (ID 108317214), recebo o recurso inominado somente em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Já inclusas as contrarrazões, remetam-se os autos à

20/02/2023, 00:00
Documentos
Sentença
05/12/2022, 12:53
Decisão
17/02/2023, 15:59
Acórdão
19/06/2023, 18:15