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1020788-66.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/04/2023, 15:12Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/04/2023, 00:56Recebidos os autos
08/04/2023, 00:56Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 09:15Decorrido prazo de JOSE GREGORIO DA CRUZ em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
09/03/2023, 03:44Publicado Sentença em 09/03/2023.
09/03/2023, 03:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020788-66.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: VIVO S.A. RECONVINTE: JOSE GREGORIO DA CRUZ Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$6.055,27, ID. 110056702), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 111143880). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
08/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 18:16Expedição de Outros documentos
07/03/2023, 18:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/03/2023, 18:16Conclusos para decisão
01/03/2023, 17:19Juntada de Petição de manifestação
01/03/2023, 12:45Publicado Intimação em 17/02/2023.
17/02/2023, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 01:06Documentos
Despacho
•07/03/2022, 15:08
Sentença
•16/05/2022, 14:46
Decisão
•14/06/2022, 20:20
Acórdão
•24/10/2022, 11:48
Sentença
•07/03/2023, 18:16