Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1001233-28.2020.8.11.0003

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2020
Valor da Causa
R$ 10.896,26
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/12/2023, 11:27

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/07/2023, 17:46

Recebidos os autos

20/07/2023, 17:46

Transitado em Julgado em 14/06/2023

20/07/2023, 17:45

Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 13/06/2023 23:59.

14/06/2023, 02:10

Juntada de Petição de manifestação

30/05/2023, 20:34

Publicado Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 16:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

19/05/2023, 16:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1001233-28.2020.8.11.0003 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO EM INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por MAURY MARTIDES DE MAGALHAES e MARCOS VIEIRA VIANA em face de BANCO CSF S.A., todos qualificados. O feito teve seu trâmite normal, sendo que no id. 104751391 a parte autora juntou minuta de acordo, o qual foi homologado no id. 113309727. Posteriormente, a exequente manifestou-se acerca do cumprimento da avença, conforme id. 117283848. Assim, vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento. Haja vista a informação de pagamento do valor integral do débito é de reconhecer que o presente feito alcançou o seu objetivo, sendo de rigor a sua extinção, uma vez que devidamente satisfeita à obrigação pela parte executada. Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Após, o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. Às providências. Rondonópolis – MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO

18/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 12:19

Expedição de Outros documentos

17/05/2023, 10:22

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/05/2023, 10:22

Conclusos para julgamento

15/05/2023, 17:11

Juntada de Petição de manifestação

09/05/2023, 22:33

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 03:51
Documentos
Despacho
28/01/2020, 16:40
Despacho
14/08/2020, 16:57
Despacho
30/03/2021, 14:03
Sentença
23/05/2022, 18:22
Recurso de sentença
15/06/2022, 15:03
Acórdão
20/10/2022, 16:40
Acórdão
20/10/2022, 16:44
Despacho
02/12/2022, 07:16
Sentença
23/03/2023, 18:57
Sentença
17/05/2023, 10:22