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1051418-42.2021.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 17.814,17
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/06/2023, 13:28Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 18:23Recebidos os autos
27/02/2023, 18:23Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 05:24Transitado em Julgado em 15/02/2023
14/02/2023, 05:24Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:24Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1051418-42.2021.8.11.0001.. AUTOR: JOAO EVANGELISTA MAMORE REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando
13/02/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 18:02Expedição de Outros documentos
10/02/2023, 17:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2023, 17:56Conclusos para decisão
08/02/2023, 15:24Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 10:44Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 17:13Juntada de Petição de petição
28/01/2023, 09:50Documentos
Sentença
•31/10/2022, 18:02
Execução de cumprimento de sentença
•22/11/2022, 18:54
Sentença
•10/02/2023, 17:56