Voltar para busca
1024986-77.2021.8.11.0003
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 3.979,12
Orgao julgador
2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/02/2024, 15:45Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/09/2023, 17:37Recebidos os autos
25/09/2023, 17:37Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 17:37Juntada de Alvará
14/09/2023, 09:09Decorrido prazo de AMANDA DE AVILA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 03:59Juntada de Petição de manifestação
13/06/2023, 10:55Publicado Decisão em 01/06/2023.
01/06/2023, 03:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1024986-77.2021.8.11.0003.. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AMANDA DE AVILA Vistos etc. Verifica-se dos autos que a parte ré depositou os valores devidos aos autos de maneira expontânea, tendo a parte autora concordado com o referido valor, pugnando pela seu levantamento. Diante disso, determino o levantamento dos valores ao autor, conforme pugnando. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Às providências Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 15:51Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 15:51Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 15:51Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2023, 15:51Conclusos para julgamento
26/04/2023, 12:55Documentos
Decisão
•10/12/2021, 15:48
Sentença
•31/01/2023, 18:54
Decisão
•30/05/2023, 15:51