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1000578-84.2019.8.11.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2019
Valor da Causa
R$ 11.059,59
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
Partes do Processo
GEOVANNI SILVA CRUZ
CPF 062.***.***-47
BRADESCARD
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
RONNY CLAIR BENCICE E SILVA
OAB/MT 16265•Representa: ATIVO
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 18:11Recebidos os autos
20/03/2023, 00:19Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 00:19Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 15:36Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:39Decorrido prazo de GEOVANNI SILVA CRUZ em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:39Publicado Decisão em 02/02/2023.
02/02/2023, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000578-84.2019.8.11.0005.. REQUERENTE: GEOVANNI SILVA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Vistos. Em que pese o autor tenha sido condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, é entendimento do STJ, consoante REsp 1.989.076[1], que a conduta ímproba do hipossuficiente não acarreta a revogação do benefício, incidindo tão somente as penas expressamente cominadas no texto legal
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 19:38Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2023, 19:38Conclusos para despacho
31/01/2023, 16:16Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
10/01/2023, 15:08Processo Desarquivado
10/01/2023, 15:07Juntada de Certidão
10/01/2023, 15:07Documentos
Decisão
•07/05/2019, 14:30
Sentença
•17/07/2019, 18:04
Decisão
•31/01/2023, 19:38