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1001976-66.2019.8.11.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2019
Valor da Causa
R$ 12.391,83
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
Partes do Processo
JARBAS MORAES DE SOUSA CALIL
CPF 910.***.***-04
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULA ARAUJO COSTA
OAB/MT 23601Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/06/2024, 18:12

Recebidos os autos

20/03/2023, 00:21

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 00:20

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 15:36

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:39

Juntada de Petição de manifestação

06/02/2023, 13:48

Publicado Decisão em 02/02/2023.

02/02/2023, 01:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001976-66.2019.8.11.0005.. REQUERENTE: JARBAS MORAES DE SOUSA CALIL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Em que pese o autor tenha sido condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, é entendimento do STJ, consoante REsp 1.989.076[1], que a conduta ímproba do hipossuficiente não acarreta a revogação do benefício, incidindo tão somente as penas expressamente cominadas no texto lega

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 19:38

Decisão Interlocutória de Mérito

31/01/2023, 19:38

Conclusos para despacho

31/01/2023, 18:51

Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem

16/01/2023, 15:03

Processo Desarquivado

16/01/2023, 15:03

Juntada de Certidão

16/01/2023, 15:03
Documentos
Sentença
28/01/2020, 17:31
Execução de cumprimento de sentença
03/09/2020, 14:05
Decisão
31/01/2023, 19:38