Voltar para busca
1001976-66.2019.8.11.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2019
Valor da Causa
R$ 12.391,83
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
Partes do Processo
JARBAS MORAES DE SOUSA CALIL
CPF 910.***.***-04
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
PAULA ARAUJO COSTA
OAB/MT 23601•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/06/2024, 18:12Recebidos os autos
20/03/2023, 00:21Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 00:20Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 15:36Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:39Juntada de Petição de manifestação
06/02/2023, 13:48Publicado Decisão em 02/02/2023.
02/02/2023, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001976-66.2019.8.11.0005.. REQUERENTE: JARBAS MORAES DE SOUSA CALIL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Em que pese o autor tenha sido condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, é entendimento do STJ, consoante REsp 1.989.076[1], que a conduta ímproba do hipossuficiente não acarreta a revogação do benefício, incidindo tão somente as penas expressamente cominadas no texto lega
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 19:38Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2023, 19:38Conclusos para despacho
31/01/2023, 18:51Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
16/01/2023, 15:03Processo Desarquivado
16/01/2023, 15:03Juntada de Certidão
16/01/2023, 15:03Documentos
Sentença
•28/01/2020, 17:31
Execução de cumprimento de sentença
•03/09/2020, 14:05
Decisão
•31/01/2023, 19:38