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1029443-27.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
NATALINO SOARES ARRUDA
CPF 304.***.***-15
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
LEONARDO JOSE SIQUEIRA DA SILVA
OAB/MT 21410•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/03/2023, 15:17Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 01:09Recebidos os autos
27/02/2023, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029443-27.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: NATALINO SOARES ARRUDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Nestes autos, a parte reclamada inconformada com a sentença (id. 104347618) que julgou os pedidos iniciais improcedentes, interpôs recurso inominado contra a referida sentença (id. 106067421). Todavia, constata-se que o recorrente não efetivou o preparo do recurso interposto, conforme disciplina o pa
30/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 17:35Transitado em Julgado em 16/12/2022
27/01/2023, 17:35Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 17:19Não recebido o recurso de NATALINO SOARES ARRUDA - CPF: 304.700.481-15 (REQUERENTE).
27/01/2023, 17:19Conclusos para julgamento
26/01/2023, 12:56Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 02:30Decorrido prazo de NATALINO SOARES ARRUDA em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 02:30Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029443-27.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: NATALINO SOARES ARRUDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Trata-se de Recurso Inominado na qual a parte recorrente pleiteia a gratuidade da justiça para fins de isenção do pagamento das custas processuais, pertinente ao preparo do recurso inominado, sob o argumento de ser hipossuficiente economicamente. É o essencial. Decido. O ordenamento jurídico brasileiro pr
11/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 15:36Documentos
Despacho
•13/10/2022, 18:44
Sentença
•21/11/2022, 15:35
Decisão
•10/01/2023, 15:35
Decisão
•27/01/2023, 17:19