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1004898-76.2022.8.11.0037
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.491,50
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/06/2023, 13:02Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/06/2023, 01:12Recebidos os autos
08/06/2023, 01:12Arquivado Definitivamente
08/05/2023, 15:58Transitado em Julgado em 08/05/2023
08/05/2023, 15:58Ato ordinatório praticado
08/05/2023, 15:56Juntada de Alvará
08/05/2023, 15:55Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 17:55Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 02:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1004898-76.2022.8.11.0037.. RECORRENTE: MARCELO RODRIGO DOS SANTOS RECORRIDO: AGUAS DE PRIMAVERA S.A. Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada cumpriu satisfatoriamente a condenação, mediante deposito judicial no valor de R$3.182,86(três mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), a título de pagamento. O Código de Processo Civil, em seu artig
28/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 15:27Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 15:27Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 15:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2023, 15:27Documentos
Decisão
•30/06/2022, 19:03
Decisão
•04/08/2022, 15:48
Sentença
•21/10/2022, 18:47
Manifestação
•27/10/2022, 11:43
Decisão
•01/12/2022, 15:26
Acórdão
•10/03/2023, 14:16
Execução de cumprimento de sentença
•26/04/2023, 08:33
Sentença
•27/04/2023, 15:27