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1004898-76.2022.8.11.0037

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.491,50
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/06/2023, 13:02

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

08/06/2023, 01:12

Recebidos os autos

08/06/2023, 01:12

Arquivado Definitivamente

08/05/2023, 15:58

Transitado em Julgado em 08/05/2023

08/05/2023, 15:58

Ato ordinatório praticado

08/05/2023, 15:56

Juntada de Alvará

08/05/2023, 15:55

Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.

04/05/2023, 17:55

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 02:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

30/04/2023, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1004898-76.2022.8.11.0037.. RECORRENTE: MARCELO RODRIGO DOS SANTOS RECORRIDO: AGUAS DE PRIMAVERA S.A. Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada cumpriu satisfatoriamente a condenação, mediante deposito judicial no valor de R$3.182,86(três mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), a título de pagamento. O Código de Processo Civil, em seu artig

28/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/04/2023, 15:27

Expedição de Outros documentos

27/04/2023, 15:27

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/04/2023, 15:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/04/2023, 15:27
Documentos
Decisão
30/06/2022, 19:03
Decisão
04/08/2022, 15:48
Sentença
21/10/2022, 18:47
Manifestação
27/10/2022, 11:43
Decisão
01/12/2022, 15:26
Acórdão
10/03/2023, 14:16
Execução de cumprimento de sentença
26/04/2023, 08:33
Sentença
27/04/2023, 15:27