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1060814-09.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 967,68
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 13:07Recebidos os autos
24/04/2023, 00:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/04/2023, 00:58Juntada de Petição de manifestação
13/04/2023, 18:21Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 13:16Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 07:29Decorrido prazo de SUELEN RAMOS DE FRANCA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 07:29Publicado Decisão em 16/03/2023.
16/03/2023, 02:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
16/03/2023, 02:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1060814-09.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: SUELEN RAMOS DE FRANCA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 80 do FONAJE, julgo deserto o recurso inominado interposto no Núm. 108910689, tendo em vista que a parte recorrente deixou de efetuar o necessário preparo no ato de interposição do recurso ou comprovar sua hipossuficiência, em que pese
15/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/03/2023, 16:20Não recebido o recurso de SUELEN RAMOS DE FRANCA - CPF: 054.240.051-01 (REQUERENTE).
14/03/2023, 16:20Conclusos para decisão
08/03/2023, 23:02Decorrido prazo de SUELEN RAMOS DE FRANCA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 07:30Publicado Despacho em 17/02/2023.
17/02/2023, 02:49Documentos
Sentença
•10/01/2023, 15:59
Despacho
•15/02/2023, 17:05
Decisão
•14/03/2023, 16:20