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1051306-73.2021.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.485,45
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/03/2024, 14:07

Expedição de Outros documentos

03/07/2023, 02:21

Expedição de Outros documentos

03/07/2023, 02:21

Recebidos os autos

30/04/2023, 00:59

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/04/2023, 00:59

Publicado Sentença em 03/04/2023.

03/04/2023, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023

01/04/2023, 01:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051306-73.2021.8.11.0001.. AUTOR: PAULO SERGIO COSTA DE SOUZA REU: OI S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a condenação da presente ação se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, conside

31/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/03/2023, 16:33

Expedição de Outros documentos

30/03/2023, 16:16

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2023, 16:16

Conclusos para decisão

28/02/2023, 15:25

Juntada de Petição de petição

06/02/2023, 22:06

Publicado Intimação em 06/02/2023.

06/02/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023

05/02/2023, 00:16
Documentos
Sentença
08/06/2022, 19:47
Decisão
08/07/2022, 11:18
Parecer
26/07/2022, 20:50
Parecer
26/07/2022, 20:50
Parecer
26/07/2022, 20:50
Parecer
26/07/2022, 20:50
Parecer
26/07/2022, 20:50
Parecer
26/07/2022, 20:50
Parecer
26/07/2022, 20:50
Parecer
26/07/2022, 20:50
Parecer
26/07/2022, 20:50
Parecer
26/07/2022, 20:50
Decisão
27/11/2022, 20:33
Sentença
30/03/2023, 16:16