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1051306-73.2021.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.485,45
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/03/2024, 14:07Expedição de Outros documentos
03/07/2023, 02:21Expedição de Outros documentos
03/07/2023, 02:21Recebidos os autos
30/04/2023, 00:59Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 00:59Publicado Sentença em 03/04/2023.
03/04/2023, 02:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051306-73.2021.8.11.0001.. AUTOR: PAULO SERGIO COSTA DE SOUZA REU: OI S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a condenação da presente ação se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, conside
31/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 16:33Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 16:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2023, 16:16Conclusos para decisão
28/02/2023, 15:25Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 22:06Publicado Intimação em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:16Documentos
Sentença
•08/06/2022, 19:47
Decisão
•08/07/2022, 11:18
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Parecer
•26/07/2022, 20:50
Decisão
•27/11/2022, 20:33
Sentença
•30/03/2023, 16:16