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1047268-52.2020.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.450,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
RENATO RIBEIRO DA SILVA
CPF 060.***.***-00
ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CNPJ 09.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
MARCELO YUJI YASHIRO
OAB/MT 16250•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/08/2023, 16:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/04/2023, 00:30Recebidos os autos
06/04/2023, 00:30Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 18:27Publicado Sentença em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047268-52.2020.8.11.0001.. EXEQUENTE: RENATO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. SENTENÇA VISTOS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formada pelas partes acima indicadas. O executado informou o cumprimento da obrigação de fazer e o depósito do valor de R$ 343,50. Requereu a extinção. O credor concordou com o depósito do montante e requereu a extinção do feito. É o Breve Rel
03/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 13:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/02/2023, 13:24Conclusos para decisão
16/01/2023, 15:30Juntada de Petição de manifestação
17/11/2022, 18:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
08/11/2022, 09:54Publicado Decisão em 08/11/2022.
08/11/2022, 09:54Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 12:12Proferido despacho de mero expediente
04/11/2022, 12:12Documentos
Sentença
•29/08/2021, 14:43
Manifestação
•11/11/2021, 20:14
Decisão
•24/05/2022, 18:18
Decisão
•04/11/2022, 12:12
Sentença
•02/02/2023, 13:24