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1030121-39.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 379,09
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de manifestação

11/03/2024, 15:47

Juntada de Certidão

08/05/2023, 15:48

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/05/2023, 00:53

Recebidos os autos

04/05/2023, 00:53

Arquivado Definitivamente

03/04/2023, 15:20

Juntada de Alvará

03/04/2023, 15:20

Publicado Sentença em 28/03/2023.

28/03/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023

28/03/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1030121-39.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: ALDO ELY AMORIM DE CAMPOS Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora para

27/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

24/03/2023, 06:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/03/2023, 06:26

Conclusos para decisão

23/03/2023, 17:12

Juntada de Petição de manifestação

22/03/2023, 15:32

Publicado Intimação em 22/03/2023.

22/03/2023, 03:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023

22/03/2023, 03:46
Documentos
Sentença
10/01/2023, 16:23
Execução de cumprimento de sentença
08/02/2023, 13:55
Manifestação
15/03/2023, 16:04
Sentença
24/03/2023, 06:26