Voltar para busca
1026173-69.2022.8.11.0041
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 2.761,44
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
FUNDACAO ABRIGO DO BOM JESUS
CNPJ 03.***.***.0001-99
EDSON DAMIAO BATISTA LOPES
CPF 141.***.***-91
Advogados / Representantes
DECIO ARANTES FERREIRA
OAB/MT 5920•Representa: ATIVO
FELIPE DE FREITAS ARANTES
OAB/MT 11700•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/04/2023, 14:51Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/04/2023, 00:58Recebidos os autos
03/04/2023, 00:58Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 04:07Transitado em Julgado em 03/03/2023
03/03/2023, 04:07Decorrido prazo de FUNDACAO ABRIGO DO BOM JESUS em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 04:07Publicado Sentença em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026173-69.2022.8.11.0041.. REU: EDSON DAMIAO BATISTA LOPES AUTOR(A): FUNDACAO ABRIGO DO BOM JESUS Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis c/c pedido de tutela de urgência antecipada proposta por FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS DE CUIABÁ, em face de EDSON DAMIÃO BATISTA LOPES, todos devidamente qualificados nos autos. Relata a autora que é legítima proprietária do imóvel localizado na R
03/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 17:11Julgado procedente o pedido
02/02/2023, 17:10Conclusos para julgamento
18/01/2023, 18:16Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 09:05Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
25/11/2022, 02:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
24/11/2022, 01:36Documentos
Decisão
•20/07/2022, 17:10
Despacho
•23/09/2022, 17:37
Ato Ordinatório
•22/11/2022, 17:49
Sentença
•02/02/2023, 17:10