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1038642-50.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 31.043,84
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
SUELY APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA
CPF 802.***.***-91
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/ES 20075•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 07:56Juntada de Certidão
10/03/2023, 13:08Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:38Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/02/2023, 00:33Recebidos os autos
12/02/2023, 00:33Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 15:37Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:24Arquivado Definitivamente
12/01/2023, 16:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038642-50.2022.8.11.0041.. REU: SUELY APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA J AUTOR(A): BANCO J. SAFRA S.A Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV do
11/01/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
10/01/2023, 16:46Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 16:46Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 16:46Conclusos para julgamento
15/12/2022, 11:15Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/10/2022 23:59.
12/11/2022, 00:30Documentos
Decisão
•18/10/2022, 17:04
Decisão
•10/01/2023, 16:46