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1040349-73.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/06/2023, 12:14Recebidos os autos
06/06/2023, 00:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/06/2023, 00:24Arquivado Definitivamente
06/05/2023, 12:38Transitado em Julgado em 08/05/2023
06/05/2023, 12:38Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 12:38Decorrido prazo de ANA CECILIA DA COSTA ALMEIDA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 12:38Publicado Sentença em 18/04/2023.
18/04/2023, 03:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 03:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1040349-73.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: ANA CECILIA DA COSTA ALMEIDA RECLAMADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A Visto. Relatório minucioso dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Resumo relevante ANA CECÍLIA DA COSTA ALMEIDA ajuizou ação declaratória de cobrança indevida cumulada com danos morais em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Em síntese, alegou
17/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/04/2023, 18:07Juntada de Projeto de sentença
14/04/2023, 18:07Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/04/2023, 18:07Juntada de Petição de impugnação à contestação
30/03/2023, 17:14Conclusos para julgamento
23/03/2023, 17:04Documentos
Decisão
•10/01/2023, 16:55
Sentença
•14/04/2023, 18:07