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1037738-53.2022.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 18:54Recebidos os autos
15/05/2023, 01:25Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2023, 01:25Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 13:46Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE MEDEIRO em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 13:46Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 07:55Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE MEDEIRO em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 07:55Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 02:59Arquivado Definitivamente
13/04/2023, 14:23Juntada de Alvará
13/04/2023, 14:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037738-53.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: FRANCISCA FERREIRA DE MEDEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Observa-se dos autos que a parte exequente, alega erro no calculo realizado pelo executado e homologado por este juízo, no movimento retro. Id.113610763 Pois bem. Narra o exequente, que possui o direito de receber o valor de R$2.338,80 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), p
13/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/04/2023, 16:07Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 16:07Conclusos para decisão
12/04/2023, 13:32Documentos
Sentença
•25/10/2022, 15:15
Despacho
•16/02/2023, 11:38
Decisão
•03/03/2023, 16:25
Decisão
•27/03/2023, 17:24
Sentença
•10/04/2023, 15:01
Decisão
•12/04/2023, 16:07