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1007361-90.2022.8.11.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 14.525,18
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/06/2023, 12:57Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/05/2023, 07:49Recebidos os autos
04/05/2023, 07:49Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 03:52Transitado em Julgado em 12/04/2023
12/04/2023, 03:52Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 03:52Publicado Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 03:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de busca e apreensão, com fundamento do DECRETO – LEI 911/69, ajuizado por AYMORÉ CREDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de FRANCISCO DA SILVA SANTOS, todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinado a parte demandante comprovar o pagamento de custas e taxa judiciária e a constituição em mora do devedor (Ids. 93426654, 97802133 e 107173437).
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 17:11Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
15/03/2023, 17:11Conclusos para decisão
10/03/2023, 17:45Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 14:02Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:32Documentos
Decisão
•25/08/2022, 13:36
Decisão
•06/10/2022, 17:01
Decisão
•10/01/2023, 17:25
Sentença
•15/03/2023, 17:11