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1016452-93.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
SILVANA MARIA MOREIRA DOS REIS
CPF 839.***.***-78
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
JOSE VILMAR FERREIRA COSTA
OAB/MT 19768•Representa: ATIVO
IRAN DA CUNHA GOMES DA SILVA
OAB/MT 21336•Representa: ATIVO
JOSEMAR SILVA DA CRUZ
OAB/MT 23521•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/06/2023, 07:49Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 15:58Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:34Juntada de Petição de manifestação
13/01/2023, 15:00Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/01/2023, 16:45Recebidos os autos
12/01/2023, 16:45Arquivado Definitivamente
12/01/2023, 16:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016452-93.2022.8.11.0041.. REU: BANCO PAN S.A. K AUTOR(A): SILVANA MARIA MOREIRA DOS REIS Vistos etc. Trata-se de Ação de Declaratória de Nulidade Contratual extinta sem resolução do mérito com certidão de transito em julgado - Id. 85415618. Portanto, não obstante o requerimento de Id. 88226499, tenho que a Autora é assistida por outros advogados não causando prejuízo quanto aos andamento
11/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 17:38Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 17:38Determinado o arquivamento
10/01/2023, 17:38Conclusos para decisão
14/12/2022, 09:42Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
24/11/2022, 11:58Processo Desarquivado
24/11/2022, 11:58Documentos
Decisão
•09/05/2022, 15:37
Sentença
•20/05/2022, 14:20
Decisão
•10/01/2023, 17:38