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1016452-93.2022.8.11.0041

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
SILVANA MARIA MOREIRA DOS REIS
CPF 839.***.***-78
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
JOSE VILMAR FERREIRA COSTA
OAB/MT 19768Representa: ATIVO
IRAN DA CUNHA GOMES DA SILVA
OAB/MT 21336Representa: ATIVO
JOSEMAR SILVA DA CRUZ
OAB/MT 23521Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/06/2023, 07:49

Juntada de Petição de manifestação

23/01/2023, 15:58

Publicado Decisão em 23/01/2023.

23/01/2023, 10:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

14/01/2023, 06:34

Juntada de Petição de manifestação

13/01/2023, 15:00

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/01/2023, 16:45

Recebidos os autos

12/01/2023, 16:45

Arquivado Definitivamente

12/01/2023, 16:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016452-93.2022.8.11.0041.. REU: BANCO PAN S.A. K AUTOR(A): SILVANA MARIA MOREIRA DOS REIS Vistos etc. Trata-se de Ação de Declaratória de Nulidade Contratual extinta sem resolução do mérito com certidão de transito em julgado - Id. 85415618. Portanto, não obstante o requerimento de Id. 88226499, tenho que a Autora é assistida por outros advogados não causando prejuízo quanto aos andamento

11/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/01/2023, 17:38

Expedição de Outros documentos

10/01/2023, 17:38

Determinado o arquivamento

10/01/2023, 17:38

Conclusos para decisão

14/12/2022, 09:42

Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem

24/11/2022, 11:58

Processo Desarquivado

24/11/2022, 11:58
Documentos
Decisão
09/05/2022, 15:37
Sentença
20/05/2022, 14:20
Decisão
10/01/2023, 17:38