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1006495-05.2021.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 24.932,25
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 12:52Juntada de comunicação entre instâncias
03/05/2023, 12:44Juntada de Certidão
02/05/2023, 09:36Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 00:35Recebidos os autos
29/04/2023, 00:35Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 16:25Transitado em Julgado em 28/03/2023
29/03/2023, 16:25Decorrido prazo de KEYTH DANIELLE GARCIA DE ALMEIDA em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 03:05Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 03:05Decorrido prazo de KEYTH DANIELLE GARCIA DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 01:45Decorrido prazo de KEYTH DANIELLE GARCIA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
15/03/2023, 02:22Publicado Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 02:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006495-05.2021.8.11.0041. AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: KEYTH DANIELLE GARCIA DE ALMEIDA Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito nos
06/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 16:24Documentos
Decisão
•10/03/2021, 21:06
Despacho
•25/07/2022, 17:31
Decisão
•20/10/2022, 16:47
Decisão
•10/01/2023, 17:42
Decisão
•14/02/2023, 13:49
Sentença
•03/03/2023, 16:24