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1006495-05.2021.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 24.932,25
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

15/12/2023, 12:52

Juntada de comunicação entre instâncias

03/05/2023, 12:44

Juntada de Certidão

02/05/2023, 09:36

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

29/04/2023, 00:35

Recebidos os autos

29/04/2023, 00:35

Arquivado Definitivamente

29/03/2023, 16:25

Transitado em Julgado em 28/03/2023

29/03/2023, 16:25

Decorrido prazo de KEYTH DANIELLE GARCIA DE ALMEIDA em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 03:05

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 03:05

Decorrido prazo de KEYTH DANIELLE GARCIA DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 01:45

Decorrido prazo de KEYTH DANIELLE GARCIA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.

15/03/2023, 02:22

Publicado Sentença em 07/03/2023.

07/03/2023, 02:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023

07/03/2023, 02:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006495-05.2021.8.11.0041. AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: KEYTH DANIELLE GARCIA DE ALMEIDA Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito nos

06/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

03/03/2023, 16:24
Documentos
Decisão
10/03/2021, 21:06
Despacho
25/07/2022, 17:31
Decisão
20/10/2022, 16:47
Decisão
10/01/2023, 17:42
Decisão
14/02/2023, 13:49
Sentença
03/03/2023, 16:24