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1041235-91.2018.8.11.0041

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2018
Valor da Causa
R$ 25.437,23
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES
OAB/MT 18216Representa: ATIVO
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/MT 12406Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394Representa: ATIVO
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061Representa: ATIVO
HERBERT COSTA THOMANN
OAB/MT 27466Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

10/05/2024, 16:35

Juntada de Petição de petição

19/12/2023, 07:51

Juntada de Petição de petição

19/04/2023, 12:21

Juntada de Certidão

14/04/2023, 15:37

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

11/03/2023, 01:38

Recebidos os autos

11/03/2023, 01:38

Arquivado Definitivamente

08/02/2023, 14:36

Ato ordinatório praticado

02/02/2023, 18:31

Decorrido prazo de THYAGO VIEIRA ALVES CARVALHO em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 02:09

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 02:09

Publicado Decisão em 23/01/2023.

23/01/2023, 11:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

14/01/2023, 06:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041235-91.2018.8.11.0041. EXECUTADO: THYAGO VIEIRA ALVES CARVALHO RECONVINTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc. Diante da ausência de manifestação do executado, defiro a expedição de alvará judicial conforme requerido pelo exequente (id. 101969614), para levantamento da quantia incontroversa (cf. id. 89499488) penhorado das contas de titularidade do executado. Desta for

11/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/01/2023, 17:47

Proferidas outras decisões não especificadas

10/01/2023, 17:47
Documentos
Decisão
14/12/2018, 17:18
Decisão
31/05/2019, 14:20
Despacho
20/02/2020, 17:26
Sentença
30/07/2020, 18:36
Execução de cumprimento de sentença
20/08/2020, 12:07
Manifestação
20/08/2020, 12:07
Decisão
05/11/2020, 13:22
Decisão
17/05/2021, 15:03
Decisão
08/07/2022, 10:14
Decisão
10/01/2023, 17:47