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0001056-42.2016.8.11.0029
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2016
Valor da Causa
R$ 122.250,43
Orgao julgador
2ª VARA DE CANARANA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/12/2023, 14:37Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 14:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/07/2023, 17:57Recebidos os autos
04/07/2023, 17:57Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 08:02Ato ordinatório praticado
15/06/2023, 08:02Ato ordinatório praticado
15/06/2023, 08:01Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 16:19Ato ordinatório praticado
02/06/2023, 14:26Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 16:04Juntada de Ofício
27/04/2023, 18:30Transitado em Julgado em 30/03/2023
27/04/2023, 16:06Publicado Intimação em 05/04/2023.
05/04/2023, 04:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 04:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA SENTENÇA Processo: 0001056-42.2016.8.11.0029.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: MOACIR DOS PASSOS FRANCA - ME, MOACIR DOS PASSOS FRANCA Intimação - SENTENÇA Vistos. 1. Em um juízo de delibação, verifico que o acordo firmado pelas partes (Id 111583197), preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserido no âmbito da autonomia da vontade. 2. Portanto, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
04/04/2023, 00:00Documentos
Despacho
•01/06/2022, 14:59
Despacho
•11/11/2022, 17:24
Documento de Identificação
•18/11/2022, 17:03
Sentença
•30/03/2023, 19:49