Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1010642-43.2022.8.11.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 25.921,64
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/03/2023 23:59.

09/03/2023, 08:46

Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA BECCHI em 03/03/2023 23:59.

09/03/2023, 08:46

Juntada de Petição de manifestação

07/03/2023, 11:28

Juntada de Certidão

02/03/2023, 12:53

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/02/2023, 10:21

Recebidos os autos

27/02/2023, 10:21

Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA BECCHI em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 14:44

Publicado Sentença em 10/02/2023.

10/02/2023, 10:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

10/02/2023, 10:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Reclamante: VANESSA CRISTINA BECCHI Reclamado: BANCO PAN S.A. Processo nº. 1010642-43.2022.8.11.0040 Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem por fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo. É o relatório. Decido. Face o acordo imbricado nos autos, não há razão para prosseguimento de qualquer demanda, visto que evidenciada a vontade das partes em por fim ao litígio. Posto isso, HOMOLOGO

09/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/02/2023, 16:57

Expedição de Outros documentos

08/02/2023, 16:50

Homologada a Transação

08/02/2023, 16:50

Conclusos para julgamento

08/02/2023, 15:34

Juntada de Petição de manifestação

07/02/2023, 19:02
Documentos
Decisão
13/10/2022, 18:12
Sentença
04/01/2023, 17:15
Sentença
08/02/2023, 16:50