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1006892-90.2021.8.11.0000
Agravo Em Recurso EspecialRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJMT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
BASSNUF RODRIGUES & CIA LTDA
CNPJ 73.***.***.0001-39
BASSNUF RODRIGUES TRANSPORTADORA LTDA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-61
MAJESTIC CONVENIENCIA LTDA - ME
CNPJ 03.***.***.0001-69
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 899685/2025
23/09/2025, 15:46Protocolizada Petição 899685/2025 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 23/09/2025
23/09/2025, 15:08Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
15/02/2024, 15:01Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
15/02/2024, 14:45Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 94314/2024
15/02/2024, 14:36Protocolizada Petição 94314/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 15/02/2024
15/02/2024, 14:25Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para abertura de vista ao MPF.
11/01/2024, 17:07Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
11/01/2024, 17:07Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
11/01/2024, 17:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
19/12/2023, 16:16Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
19/12/2023, 16:04Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 1143246/2023
23/11/2023, 10:41Protocolizada Petição 1143246/2023 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 23/11/2023
23/11/2023, 10:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
19/10/2023, 16:23Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
19/10/2023, 16:00Documentos
Nenhum documento disponivel