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1000183-42.2023.8.11.0041

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 34.856,24
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/04/2023, 14:53

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/03/2023, 13:54

Recebidos os autos

16/03/2023, 13:54

Arquivado Definitivamente

15/03/2023, 15:19

Transitado em Julgado em 14/03/2023

15/03/2023, 15:14

Decorrido prazo de SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR em 09/03/2023 23:59.

15/03/2023, 02:04

Publicado Sentença em 16/02/2023.

16/02/2023, 01:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A Processo nº 1000183-42.2023.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual q

15/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

14/02/2023, 11:59

Indeferida a petição inicial

14/02/2023, 11:59

Conclusos para despacho

14/02/2023, 11:36

Ato ordinatório praticado

14/02/2023, 10:18

Decorrido prazo de SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.

11/02/2023, 20:42

Decorrido prazo de SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.

11/02/2023, 04:58
Documentos
Decisão
11/01/2023, 10:51
Despacho
26/01/2023, 17:03
Sentença
14/02/2023, 11:59