Voltar para busca
1000183-42.2023.8.11.0041
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 34.856,24
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/04/2023, 14:53Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/03/2023, 13:54Recebidos os autos
16/03/2023, 13:54Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 15:19Transitado em Julgado em 14/03/2023
15/03/2023, 15:14Decorrido prazo de SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
15/03/2023, 02:04Publicado Sentença em 16/02/2023.
16/02/2023, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A Processo nº 1000183-42.2023.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual q
15/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 11:59Indeferida a petição inicial
14/02/2023, 11:59Conclusos para despacho
14/02/2023, 11:36Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 10:18Decorrido prazo de SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 20:42Decorrido prazo de SEVERINO PAULO DA SILVA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 04:58Documentos
Decisão
•11/01/2023, 10:51
Despacho
•26/01/2023, 17:03
Sentença
•14/02/2023, 11:59