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1041457-43.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.709,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
KALCE COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
CNPJ 12.***.***.0001-28
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A
BANCO SANTANDER FINANCIMENTOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTANDER DA AV. RUBENS DE MENDONCA
Advogados / Representantes
BRUNO MOREIRA PEREIRA
OAB/MT 22736•Representa: ATIVO
FABIO MOREIRA PEREIRA
OAB/MT 9405•Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/09/2023, 14:21Recebidos os autos
21/04/2023, 02:31Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/04/2023, 02:31Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 18:53Transitado em Julgado em 21/03/2023
21/03/2023, 18:53Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 12:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 07:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041457-43.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: KALCE COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CLEBER AMARAL MOTA S E N T E N Ç A VISTOS Trata-se de Reclamação Cível formada pelas partes acima indicadas. O autor requereu a desistência do feito por acordo extrajudicial. O demandado juntou ao feito o termo de acordo, requerendo a homologação. O requerido informou o pagamento do ac
12/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 12:00Homologada a Transação
11/01/2023, 12:00Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 17:42Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 10:26Juntada de Petição de petição
13/10/2022, 09:19Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 17:09Conclusos para julgamento
08/09/2022, 13:54Documentos
Sentença
•11/01/2023, 12:00