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1020105-29.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.125,79
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/08/2023, 12:08

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 07:09

Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 07:09

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 16:00

Publicado Sentença em 03/03/2023.

03/03/2023, 02:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023

03/03/2023, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020105-29.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: WESLEY FERREIRA DE SOUZA Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (BANCO SANTANDER AGÊNCIA: 4321 CONTA CORRENTE: 01004807-2 LUIZ FERNANDO DA

02/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/03/2023, 15:39

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/03/2023, 15:38

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 06:02

Conclusos para decisão

10/02/2023, 15:10

Juntada de Petição de manifestação

10/02/2023, 13:08

Juntada de Petição de petição

07/02/2023, 20:27

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 13:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023

14/01/2023, 07:29
Documentos
Sentença
09/06/2022, 16:54
Decisão
22/09/2022, 18:36
Acórdão
27/10/2022, 22:43
Manifestação
01/12/2022, 13:55
Sentença
01/03/2023, 15:38