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1019206-86.2022.8.11.0015

Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

03/07/2024, 17:31

Juntada de Petição de manifestação

29/05/2023, 20:08

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 22:03

Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA VELOZO em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 22:03

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 10:23

Juntada de Alvará

17/05/2023, 10:22

Juntada de Alvará

17/05/2023, 10:20

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 08:47

Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA VELOZO em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 08:47

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

30/04/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de EXECUÇÃO de TÍTULO EXTRAJUDICIAL no qual houve o bloqueio integral do débito sendo designada audiência de conciliação para fins do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995, contudo, a parte Executada não compareceu. Em consulta ao Sistema PJe não verificando a distribuição de Embargos ou qualquer outra medida pela parte executada. Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do

28/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/04/2023, 08:16

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/04/2023, 08:16

Conclusos para julgamento

25/04/2023, 15:06
Documentos
Decisão
18/11/2022, 21:10
Sentença
27/02/2023, 11:20
Sentença
27/04/2023, 08:16