Voltar para busca
1019206-86.2022.8.11.0015
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/07/2024, 17:31Juntada de Petição de manifestação
29/05/2023, 20:08Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 22:03Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA VELOZO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 22:03Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 10:23Juntada de Alvará
17/05/2023, 10:22Juntada de Alvará
17/05/2023, 10:20Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 08:47Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA VELOZO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 08:47Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de EXECUÇÃO de TÍTULO EXTRAJUDICIAL no qual houve o bloqueio integral do débito sendo designada audiência de conciliação para fins do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995, contudo, a parte Executada não compareceu. Em consulta ao Sistema PJe não verificando a distribuição de Embargos ou qualquer outra medida pela parte executada. Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do
28/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 08:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2023, 08:16Conclusos para julgamento
25/04/2023, 15:06Documentos
Decisão
•18/11/2022, 21:10
Sentença
•27/02/2023, 11:20
Sentença
•27/04/2023, 08:16