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1000658-18.2023.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.119,76
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/07/2023, 10:26Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 10:25Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 10:23Decorrido prazo de MILENE DE CAMPOS FONTES em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 10:47Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 01:07Expedição de Outros documentos
06/06/2023, 12:30Ato ordinatório praticado
06/06/2023, 12:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 02:32Recebidos os autos
22/05/2023, 02:32Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 16:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 03:56Publicado Sentença em 18/04/2023.
18/04/2023, 03:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000658-18.2023.8.11.0002.. Vistos. Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência. Conclusão. Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento d
17/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/04/2023, 18:31Documentos
Sentença
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