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1052134-35.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.435,45
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/03/2024, 14:52

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/07/2023, 00:34

Recebidos os autos

19/07/2023, 00:34

Transitado em Julgado em 16/06/2023

16/06/2023, 06:02

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 06:01

Decorrido prazo de VALDEIR SOARES SILVA em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 06:01

Publicado Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 06:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

30/05/2023, 06:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1052134-35.2022.8.11.0001.. AUTOR: VALDEIR SOARES SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Segundo o Enunciado nº 90 do FONAJE: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Isto posto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência (ID. 101751208) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Fica revogada decisão antecipatória, eventualmente já deferida. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado. P.R.I.C. Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II

29/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/05/2023, 16:33

Expedição de Outros documentos

26/05/2023, 16:33

Extinto o processo por desistência

26/05/2023, 16:33

Juntada de Petição de manifestação

31/03/2023, 16:14

Conclusos para julgamento

29/03/2023, 16:52

Recebimento do CEJUSC.

29/03/2023, 16:52
Documentos
Sentença
26/05/2023, 16:33