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1042253-50.2018.8.11.0041

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2018
Valor da Causa
R$ 22.182,45
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

03/05/2023, 19:50

Recebidos os autos

23/04/2023, 00:19

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/04/2023, 00:19

Arquivado Definitivamente

23/03/2023, 16:32

Transitado em Julgado em 23/03/2023

23/03/2023, 16:31

Decorrido prazo de ALYSSON FERREIRA GOMES em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 08:14

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 08:14

Publicado Sentença em 28/02/2023.

28/02/2023, 02:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023

28/02/2023, 02:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A SENTENÇA Processo: 1042253-50.2018.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ALYSSON FERREIRA GOMES Vistos etc. Sabe-se que, nos precisos termos do Art. 1022 do CPC, os embargos de declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição (inciso I), ou omissão (inciso II) no pronunciamento judicial objeto do recurso, ostentando caráter integrativo ou aclaratóri

27/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

24/02/2023, 16:40

Embargos de Declaração Não-acolhidos

24/02/2023, 16:40

Conclusos para decisão

24/02/2023, 12:28

Ato ordinatório praticado

24/02/2023, 12:27

Decorrido prazo de ALYSSON FERREIRA GOMES em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 06:16
Documentos
Decisão
17/12/2018, 16:53
Decisão
08/11/2021, 18:26
Decisão
10/10/2022, 14:36
Sentença
11/01/2023, 15:10
Sentença
24/02/2023, 16:40