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1019809-04.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.189,85
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/07/2023, 10:06Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/07/2023, 00:52Recebidos os autos
24/07/2023, 00:52Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 06:52Juntada de contrarrazões
21/06/2023, 14:53Juntada de decisão
21/06/2023, 14:53Devolvidos os autos
21/06/2023, 14:53Juntada de certidão do trânsito em julgado
21/06/2023, 14:53Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
19/04/2023, 08:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019809-04.2022.8.11.0002.. AUTOR: DANIEL LIMPIAS ROCCA DA SILVA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, recebo o(s) recurso do reclamante(s) no efeito devolutivo. Defiro o pedido de justiça gratuita. Com as contrarrazões, ou decorrido seu prazo, encaminhe-se o processo à e. Turma Recursal. Int.
19/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
18/04/2023, 13:58Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
18/04/2023, 13:58Conclusos para decisão
30/03/2023, 15:52Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 08:54Juntada de Petição de recurso inominado
27/01/2023, 16:27Documentos
Despacho
•15/06/2022, 19:27
Decisão
•05/08/2022, 00:17
Sentença
•11/01/2023, 15:34
Decisão
•18/04/2023, 13:58
Decisão
•24/05/2023, 18:38