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1007836-52.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2022
Valor da Causa
R$ 13.431,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/05/2023, 13:43Ato ordinatório praticado
31/05/2023, 13:42Recebidos os autos
20/03/2023, 01:22Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:22Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 12:08Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 03:29Decorrido prazo de KLEBSON LACERDA MEDEIROS em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 03:29Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 03:29Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:14Publicado Sentença em 13/02/2023.
13/02/2023, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
11/02/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007836-52.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A RECONVINTE: KLEBSON LACERDA MEDEIROS Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n. 20230206151004013957), observ
10/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
09/02/2023, 12:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/02/2023, 12:49Conclusos para decisão
01/02/2023, 12:22Documentos
Sentença
•31/08/2022, 14:00
Decisão
•08/10/2022, 20:52
Acórdão
•17/11/2022, 18:30
Manifestação
•07/01/2023, 14:42
Sentença
•09/02/2023, 12:49