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1000673-77.2022.8.11.0048

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.575,90
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
Partes do Processo
JOSIMAR ALVES DOS SANTOS
CPF 869.***.***-87
Autor
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE GOMES FERREIRA
OAB/SP 460103Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2023, 14:17

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/03/2023, 10:49

Recebidos os autos

06/03/2023, 10:49

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 10:49

Transitado em Julgado em 14/02/2023

06/03/2023, 10:49

Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 06:21

Juntada de Petição de petição

02/02/2023, 15:13

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 14:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023

14/01/2023, 08:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA SENTENÇA Processo: 1000673-77.2022.8.11.0048.. REQUERENTE: JOSIMAR ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S.A Intimação - SENTENÇA Vistos, etc. 1. A parte autora foi intimada a providenciar a emenda da inicial, suprindo a falta existente no processo, que lhe impede o prosseguimento, qual seja o recolhimento das custas, uma vez que teve indeferido o pedido de gratuidade da justiça, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Foi o br

12/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

11/01/2023, 15:35

Expedição de Outros documentos

11/01/2023, 15:35

Indeferida a petição inicial

10/01/2023, 18:54

Conclusos para decisão

10/01/2023, 17:33

Ato ordinatório praticado

16/12/2022, 13:57
Documentos
Decisão
07/10/2022, 17:36
Decisão
11/11/2022, 16:14
Sentença
10/01/2023, 18:54