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1001059-21.2022.8.11.0109

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.036,48
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/06/2023, 12:52

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/05/2023, 01:11

Recebidos os autos

05/05/2023, 01:11

Arquivado Definitivamente

04/04/2023, 16:21

Transitado em Julgado em 29/03/2023

04/04/2023, 16:17

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 02:07

Publicado Sentença em 07/03/2023.

07/03/2023, 01:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023

07/03/2023, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1001059-21.2022.8.11.0109.. REU: LIDIA MARIA DE CASTRO DELMONDES AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, Trata-se de Petição intitulada “Ação de busca e apreensão” ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. contra Lidia Maria de Castro Delmondes. Logo após o recebimento da Petição Inicial, a parte-autora requereu a desistência (Id. 108275445). É o relatório. Decide-s

06/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

03/03/2023, 13:24

Extinto o processo por desistência

03/03/2023, 13:24

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 06:22

Conclusos para julgamento

26/01/2023, 19:46

Juntada de Petição de petição

26/01/2023, 15:47

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 14:39
Documentos
Decisão
11/01/2023, 10:24
Sentença
03/03/2023, 13:24