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1001059-21.2022.8.11.0109
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.036,48
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/06/2023, 12:52Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/05/2023, 01:11Recebidos os autos
05/05/2023, 01:11Arquivado Definitivamente
04/04/2023, 16:21Transitado em Julgado em 29/03/2023
04/04/2023, 16:17Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 02:07Publicado Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1001059-21.2022.8.11.0109.. REU: LIDIA MARIA DE CASTRO DELMONDES AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, Trata-se de Petição intitulada “Ação de busca e apreensão” ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. contra Lidia Maria de Castro Delmondes. Logo após o recebimento da Petição Inicial, a parte-autora requereu a desistência (Id. 108275445). É o relatório. Decide-s
06/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 13:24Extinto o processo por desistência
03/03/2023, 13:24Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:22Conclusos para julgamento
26/01/2023, 19:46Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 15:47Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 14:39Documentos
Decisão
•11/01/2023, 10:24
Sentença
•03/03/2023, 13:24