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1000065-08.2017.8.11.0096

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 36.350,60
Orgao julgador
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/06/2024, 17:57

Recebidos os autos

26/05/2023, 00:17

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

26/05/2023, 00:17

Arquivado Definitivamente

24/04/2023, 15:19

Transitado em Julgado em 20/04/2023

24/04/2023, 15:18

Decorrido prazo de ANA MOTA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 03:42

Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 03:42

Publicado Intimação em 27/03/2023.

27/03/2023, 00:53

Publicado Intimação em 27/03/2023.

27/03/2023, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023

25/03/2023, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023

25/03/2023, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c condenatória de repetição de indébito e com indenizatória por dano moral proposta por ANA MOTA DA SILVA contra Banco ITAU CONSIGNADO S.A. e TECNIPPON LTDA - EPP, qualificados na petição inicial. Destaca-se dos pedidos do requerente a inversão do ônus da prova. O recebimento da petição inicial, o indeferimento da tutela de urgência e a concessão de assistência jurídica gratuita à requerente deram-se no pronunciamento de id. 90880

24/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c condenatória de repetição de indébito e com indenizatória por dano moral proposta por ANA MOTA DA SILVA contra Banco ITAU CONSIGNADO S.A. e TECNIPPON LTDA - EPP, qualificados na petição inicial. Destaca-se dos pedidos do requerente a inversão do ônus da prova. O recebimento da petição inicial, o indeferimento da tutela de urgência e a concessão de assistência jurídica gratuita à requerente deram-se no pronunciamento de id. 90880

24/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/03/2023, 12:15

Expedição de Outros documentos

23/03/2023, 12:15
Documentos
Decisão
09/08/2017, 09:54
Ato Ordinatório
11/04/2018, 11:09
Ato Ordinatório
16/10/2019, 17:46
Ato Ordinatório
26/01/2022, 09:56
Ato Ordinatório
10/06/2022, 14:38
Ato Ordinatório
22/07/2022, 13:45
Decisão
24/10/2022, 18:57
Decisão
11/01/2023, 16:22
Sentença
22/03/2023, 15:03