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1000065-08.2017.8.11.0096
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 36.350,60
Orgao julgador
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/06/2024, 17:57Recebidos os autos
26/05/2023, 00:17Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/05/2023, 00:17Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 15:19Transitado em Julgado em 20/04/2023
24/04/2023, 15:18Decorrido prazo de ANA MOTA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 03:42Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 03:42Publicado Intimação em 27/03/2023.
27/03/2023, 00:53Publicado Intimação em 27/03/2023.
27/03/2023, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c condenatória de repetição de indébito e com indenizatória por dano moral proposta por ANA MOTA DA SILVA contra Banco ITAU CONSIGNADO S.A. e TECNIPPON LTDA - EPP, qualificados na petição inicial. Destaca-se dos pedidos do requerente a inversão do ônus da prova. O recebimento da petição inicial, o indeferimento da tutela de urgência e a concessão de assistência jurídica gratuita à requerente deram-se no pronunciamento de id. 90880
24/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c condenatória de repetição de indébito e com indenizatória por dano moral proposta por ANA MOTA DA SILVA contra Banco ITAU CONSIGNADO S.A. e TECNIPPON LTDA - EPP, qualificados na petição inicial. Destaca-se dos pedidos do requerente a inversão do ônus da prova. O recebimento da petição inicial, o indeferimento da tutela de urgência e a concessão de assistência jurídica gratuita à requerente deram-se no pronunciamento de id. 90880
24/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 12:15Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 12:15Documentos
Decisão
•09/08/2017, 09:54
Ato Ordinatório
•11/04/2018, 11:09
Ato Ordinatório
•16/10/2019, 17:46
Ato Ordinatório
•26/01/2022, 09:56
Ato Ordinatório
•10/06/2022, 14:38
Ato Ordinatório
•22/07/2022, 13:45
Decisão
•24/10/2022, 18:57
Decisão
•11/01/2023, 16:22
Sentença
•22/03/2023, 15:03