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1000878-57.2016.8.11.0003
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2016
Valor da Causa
R$ 75.267,75
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/07/2023, 15:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/06/2023, 00:16Recebidos os autos
23/06/2023, 00:16Transitado em Julgado em 23/05/2023
23/05/2023, 02:53Decorrido prazo de ELISANGELA CAMPOS DE MORAES em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 02:52Decorrido prazo de VANDEVALDO LUCIO CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 07:04Decorrido prazo de ELISANGELA CAMPOS DE MORAES em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 07:04Decorrido prazo de AUTO BAHIA FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 07:04Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 07:03Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 07:03Publicado Sentença em 20/04/2023.
20/04/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 00:28Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 14:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o nec
19/04/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 06:57Documentos
Despacho
•12/07/2016, 14:14
Decisão
•01/09/2016, 17:58
Despacho
•30/11/2016, 14:20
Decisão
•22/06/2017, 18:19
Decisão
•19/12/2017, 08:57
Despacho
•27/02/2019, 15:14
Decisão
•03/12/2019, 16:52
Despacho
•30/07/2020, 14:50
Despacho
•14/07/2022, 16:51
Sentença
•18/04/2023, 06:57