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1011349-86.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 26.882,88
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/07/2024, 15:56Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 00:57Recebidos os autos
10/04/2023, 00:57Juntada de Petição de manifestação
27/03/2023, 15:12Decorrido prazo de DW-VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 06:27Decorrido prazo de J. C. QUILICI - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 06:27Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 06:27Decorrido prazo de VALDIRENE GONCALVES DO NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 06:27Decorrido prazo de EVERTON GRIEGO DE OLIVEIRA SAUIM em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 06:27Publicado Sentença em 09/03/2023.
09/03/2023, 03:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
09/03/2023, 03:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1011349-86.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: EVERTON GRIEGO DE OLIVEIRA SAUIM, VALDIRENE GONCALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., DW-VIAGENS E TURISMO LTDA, J. C. QUILICI - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucint
08/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 18:36Expedição de Outros documentos
07/03/2023, 18:36Juntada de Projeto de sentença
07/03/2023, 18:36Documentos
Sentença
•05/01/2023, 19:27
Sentença
•07/03/2023, 18:36