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1000991-70.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.407,32
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/05/2024, 10:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/09/2023, 02:14Recebidos os autos
18/09/2023, 02:14Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 08:27Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 08:23Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 08:21Juntada de intimação de pauta
16/08/2023, 19:07Juntada de intimação de pauta
16/08/2023, 19:07Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
16/08/2023, 19:07Juntada de certidão
16/08/2023, 19:07Juntada de acórdão
16/08/2023, 19:07Devolvidos os autos
16/08/2023, 19:07Juntada de certidão do trânsito em julgado
16/08/2023, 19:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Julho de 2023 a 20 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/06/2023, 00:00Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
07/06/2023, 11:02Documentos
Sentença
•17/04/2023, 16:28
Sentença
•03/05/2023, 16:25
Decisão
•19/05/2023, 19:34
Decisão
•26/05/2023, 17:48
Acórdão
•21/07/2023, 19:14