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1000271-03.2023.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/05/2023, 11:10

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/04/2023, 01:40

Recebidos os autos

14/04/2023, 01:40

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/03/2023 23:59.

14/03/2023, 03:14

Decorrido prazo de NILZA SUZANA DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.

14/03/2023, 03:14

Juntada de Petição de petição

24/02/2023, 14:02

Publicado Sentença em 15/02/2023.

15/02/2023, 02:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023

15/02/2023, 02:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000271-03.2023.8.11.0002.. REQUERENTE: NILZA SUZANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes, através

14/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

13/02/2023, 16:34

Expedição de Outros documentos

13/02/2023, 16:34

Homologada a Transação

13/02/2023, 16:33

Conclusos para julgamento

13/02/2023, 16:19

Audiência de conciliação cancelada em/para 29/03/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE

13/02/2023, 16:19

Juntada de Petição de petição

13/02/2023, 10:24
Documentos
Sentença
13/02/2023, 16:33