Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000377-65.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.145,30
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/05/2023, 18:30

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:31

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:31

Transitado em Julgado em 24/04/2023

21/04/2023, 07:06

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/04/2023 23:59.

21/04/2023, 07:06

Decorrido prazo de FELIPE CORBELINO BARRETO KHALIL em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 09:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023

04/04/2023, 03:49

Publicado Sentença em 04/04/2023.

04/04/2023, 03:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000377-65.2023.8.11.0001. REQUERENTE: FELIPE CORBELINO BARRETO KHALIL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e se

03/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/03/2023, 22:22

Expedição de Outros documentos

31/03/2023, 22:22

Homologada a Transação

31/03/2023, 22:22

Conclusos para julgamento

23/03/2023, 11:41

Recebimento do CEJUSC.

23/03/2023, 11:41

Audiência de conciliação cancelada em/para 23/03/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

23/03/2023, 11:40
Documentos
Sentença
31/03/2023, 22:22