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1010283-71.2022.8.11.0015
Execucao De Titulo JudicialContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 19.114,99
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/07/2024, 08:48Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 01:04Recebidos os autos
30/05/2023, 01:04Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 18:05Juntada de Alvará
25/04/2023, 18:05Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 07:58Decorrido prazo de ANDRESSA IOLANDA SOUZA VOLPI em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 07:54Publicado Sentença em 03/04/2023.
03/04/2023, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1010283-71.2022.8.11.0015.. EXEQUENTE: ANDRESSA IOLANDA SOUZA VOLPI EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA Vistos etc. Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por ANDRESSA IOLANDA SOUZA VOLPI em face de DECOLAR.COM LTDA. Consta dos autos que a parte executada informou a quitação do título judicial com o depósito de dinheiro em conta vinculada ao juízo, havendo a parte exequente, em seguida, con
31/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 14:16Juntada de Projeto de sentença
30/03/2023, 14:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2023, 14:16Conclusos para julgamento
20/03/2023, 14:00Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 13:48Documentos
Sentença
•12/01/2023, 09:37
Execução de cumprimento de sentença
•16/02/2023, 09:52
Sentença
•30/03/2023, 14:16