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1013424-98.2022.8.11.0015

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 28.512,21
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
APARECIDO AUGUSTO DE SOUZA
CPF 053.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/05/2024, 17:32

Recebidos os autos

16/04/2023, 01:29

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/04/2023, 01:29

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 16:53

Transitado em Julgado em 10/02/2023

16/03/2023, 16:53

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 16:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023

14/01/2023, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do SENTENÇA Processo: 1013424-98.2022.8.11.0015. Vistos etc. BANCO PAN S.A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de APARECIDO AUGUSTO DE SOUZA, na qual se requer a concessão de medida liminar, ante a inadimplência das prestações assumidas no contrato firmado entre as partes. Em Id 91745964, foi determinada a emenda da inicial para a comprovação da mora da parte requerida, sobrevindo manifestação da requerente em Id 93833247, postulan

13/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/01/2023, 12:32

Indeferida a petição inicial

12/01/2023, 12:32

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/10/2022 23:59.

08/11/2022, 21:33

Conclusos para despacho

08/11/2022, 15:48

Juntada de Petição de petição

07/11/2022, 09:51

Publicado Despacho em 04/10/2022.

05/10/2022, 06:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022

05/10/2022, 06:33
Documentos
Despacho
04/08/2022, 18:07
Despacho
30/09/2022, 18:13
Sentença
12/01/2023, 12:32