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1013424-98.2022.8.11.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 28.512,21
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
APARECIDO AUGUSTO DE SOUZA
CPF 053.***.***-30
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/05/2024, 17:32Recebidos os autos
16/04/2023, 01:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 01:29Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 16:53Transitado em Julgado em 10/02/2023
16/03/2023, 16:53Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 16:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do SENTENÇA Processo: 1013424-98.2022.8.11.0015. Vistos etc. BANCO PAN S.A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de APARECIDO AUGUSTO DE SOUZA, na qual se requer a concessão de medida liminar, ante a inadimplência das prestações assumidas no contrato firmado entre as partes. Em Id 91745964, foi determinada a emenda da inicial para a comprovação da mora da parte requerida, sobrevindo manifestação da requerente em Id 93833247, postulan
13/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 12:32Indeferida a petição inicial
12/01/2023, 12:32Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/10/2022 23:59.
08/11/2022, 21:33Conclusos para despacho
08/11/2022, 15:48Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 09:51Publicado Despacho em 04/10/2022.
05/10/2022, 06:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
05/10/2022, 06:33Documentos
Despacho
•04/08/2022, 18:07
Despacho
•30/09/2022, 18:13
Sentença
•12/01/2023, 12:32