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1047073-96.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2022
Valor da Causa
R$ 8.269,70
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/04/2023, 14:26Arquivado Definitivamente
22/03/2023, 16:42Transitado em Julgado em 23/03/2023
22/03/2023, 16:42Decorrido prazo de WILLIAM JESUS DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 16:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047073-96.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: WILLIAM JESUS DE SOUZA EXECUTADA: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de fo
22/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 18:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/03/2023, 18:08Conclusos para decisão
13/03/2023, 18:04Juntada de Petição de manifestação
13/03/2023, 17:11Publicado Intimação em 13/03/2023.
13/03/2023, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
12/03/2023, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
10/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
09/03/2023, 15:52Juntada de Petição de manifestação
09/03/2023, 14:40Publicado Intimação em 23/02/2023.
23/02/2023, 04:55Documentos
Sentença
•12/01/2023, 13:52
Execução de cumprimento de sentença
•16/02/2023, 09:12
Manifestação
•16/02/2023, 09:12
Sentença
•21/03/2023, 18:08