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1003084-54.2021.8.11.0040

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 16.100,10
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
JULIANA FERNANDES SANTOS
CPF 050.***.***-08
Autor
CVC
Terceiro
VC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
Terceiro
Advogados / Representantes
LARISSA INA GRAMKOW
OAB/MT 8196Representa: ATIVO
AYESKA BIFON
OAB/MT 24657Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/02/2023, 14:17

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:33

Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:33

Decorrido prazo de DCL AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI - ME em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:33

Juntada de Petição de manifestação

19/01/2023, 16:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1003084-54.2021.8.11.0040 JULIANA FERNANDES SANTOS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e outros (2) Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente. Na seq

19/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/01/2023, 17:07

Expedição de Outros documentos

18/01/2023, 15:11

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/01/2023, 15:11

Conclusos para decisão

18/01/2023, 10:03

Juntada de Petição de manifestação

18/01/2023, 08:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023

14/01/2023, 09:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- ATOS ORDINATÓRIOS Processo n.º 1003084-54.2021.8.11.0040 Certifico nos termos da Legislação vigente vigente e do Provimento nº. 55/2007 – CGJ, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte Exequente para se manifestar sobre o Depósito Judicial aportado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Sorriso/MT, 12 de janeiro de 2023 THAIS GIANOTTO ROSSATO Gestor de Secretaria

13/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/01/2023, 14:25

Juntada de Petição de manifestação

06/01/2023, 12:24
Documentos
Sentença
30/06/2021, 13:40
Sentença
05/08/2021, 17:55
Decisão
25/08/2021, 10:16
Acórdão
23/09/2022, 17:06
Execução de cumprimento de sentença
19/10/2022, 10:29
Sentença
18/01/2023, 15:11