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1027306-72.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.100,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/06/2023, 14:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/05/2023, 00:56Recebidos os autos
13/05/2023, 00:56Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 13:36Transitado em Julgado em 20/10/2022
12/04/2023, 13:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
24/03/2023, 03:32Publicado Decisão em 24/03/2023.
24/03/2023, 03:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027306-72.2022.8.11.0001. REQUERENTE: ROMULO JOSE FERREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e outros (3) I - Tendo em vista a manifestação intempestiva quanto ao determinado no decisão de Id. 108791815, consoante atesta certidão nos autos, não recebo o presente recurso. II - Certifique-se o trânsito em julgado. III - Intimem-se. Cumpra-se. Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Dir
23/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
22/03/2023, 18:58Não recebido o recurso de ROMULO JOSE FERREIRA - CPF: 929.215.071-53 (REQUERENTE).
22/03/2023, 18:58Conclusos para decisão
21/03/2023, 15:33Ato ordinatório praticado
21/03/2023, 15:32Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 14:38Decorrido prazo de ROMULO JOSE FERREIRA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 09:50Publicado Decisão em 23/02/2023.
23/02/2023, 07:19Documentos
Sentença
•30/09/2022, 17:14
Decisão
•21/02/2023, 22:13
Decisão
•22/03/2023, 18:58