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1027306-72.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.100,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/06/2023, 14:29

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

13/05/2023, 00:56

Recebidos os autos

13/05/2023, 00:56

Arquivado Definitivamente

12/04/2023, 13:36

Transitado em Julgado em 20/10/2022

12/04/2023, 13:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023

24/03/2023, 03:32

Publicado Decisão em 24/03/2023.

24/03/2023, 03:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027306-72.2022.8.11.0001. REQUERENTE: ROMULO JOSE FERREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e outros (3) I - Tendo em vista a manifestação intempestiva quanto ao determinado no decisão de Id. 108791815, consoante atesta certidão nos autos, não recebo o presente recurso. II - Certifique-se o trânsito em julgado. III - Intimem-se. Cumpra-se. Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Dir

23/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

22/03/2023, 18:58

Não recebido o recurso de ROMULO JOSE FERREIRA - CPF: 929.215.071-53 (REQUERENTE).

22/03/2023, 18:58

Conclusos para decisão

21/03/2023, 15:33

Ato ordinatório praticado

21/03/2023, 15:32

Juntada de Petição de petição

28/02/2023, 14:38

Decorrido prazo de ROMULO JOSE FERREIRA em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 09:50

Publicado Decisão em 23/02/2023.

23/02/2023, 07:19
Documentos
Sentença
30/09/2022, 17:14
Decisão
21/02/2023, 22:13
Decisão
22/03/2023, 18:58