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1011865-54.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 55.690,44
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MP
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 15:46Transitado em Julgado em 13/02/2023
15/02/2023, 09:17Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/02/2023, 09:17Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 09:17Baixa Definitiva
15/02/2023, 09:17Decorrido prazo de DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 00:43Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 00:43Publicado Acórdão em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:41Juntada de Petição de manifestação
13/01/2023, 12:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
10/01/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Acórdão - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PLANO HOMOLOGADO – NOVAÇÃO – INTELIGÊNCIA ART. 59 DA LEI Nº. 11.101/2005 – DISCUSSÕES ACERCA DA NATUREZA DO CRÉDITO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÔNUS PARA QUEM DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA AÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após homologação do respectivo plano é consi
09/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
07/01/2023, 22:50Expedição de Outros documentos
07/01/2023, 22:50Ato ordinatório praticado
06/01/2023, 20:03Ato ordinatório praticado
04/01/2023, 18:28Documentos
Decisão
•29/06/2022, 10:37
Comunicação entre instâncias
•30/06/2022, 16:34
Despacho
•15/08/2022, 15:39
Acórdão
•21/12/2022, 13:10
Acórdão
•07/01/2023, 22:50
Acórdão
•07/01/2023, 22:50