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1051854-64.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 44.856,00
Orgao julgador
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/03/2023, 11:14Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 06:55Decorrido prazo de DALVA SANTANA DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 07:27Publicado Intimação em 27/02/2023.
27/02/2023, 01:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051854-64.2022.8.11.0001.. AUTOR: DALVA SANTANA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A. Intimação - SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 97240264, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924. II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do
24/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 14:54Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 14:53Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 14:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/02/2023, 16:18Conclusos para decisão
16/02/2023, 05:50Processo Desarquivado
16/02/2023, 05:49Juntada de Petição de manifestação
15/02/2023, 19:03Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 08:41Transitado em Julgado em 31/01/2023
31/01/2023, 08:41Documentos
Despacho
•17/08/2022, 16:56
Decisão
•26/08/2022, 15:46
Despacho
•26/10/2022, 17:20
Sentença
•11/12/2022, 17:43
Decisão
•12/01/2023, 15:30
Sentença
•16/02/2023, 16:18