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1051854-64.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 44.856,00
Orgao julgador
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/03/2023, 11:14

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 06:55

Decorrido prazo de DALVA SANTANA DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.

12/03/2023, 07:27

Publicado Intimação em 27/02/2023.

27/02/2023, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

25/02/2023, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051854-64.2022.8.11.0001.. AUTOR: DALVA SANTANA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A. Intimação - SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 97240264, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924. II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do

24/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

23/02/2023, 14:54

Expedição de Outros documentos

23/02/2023, 14:53

Ato ordinatório praticado

23/02/2023, 14:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/02/2023, 16:18

Conclusos para decisão

16/02/2023, 05:50

Processo Desarquivado

16/02/2023, 05:49

Juntada de Petição de manifestação

15/02/2023, 19:03

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 08:41

Transitado em Julgado em 31/01/2023

31/01/2023, 08:41
Documentos
Despacho
17/08/2022, 16:56
Decisão
26/08/2022, 15:46
Despacho
26/10/2022, 17:20
Sentença
11/12/2022, 17:43
Decisão
12/01/2023, 15:30
Sentença
16/02/2023, 16:18